Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (17), que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Nova norma será aplicada para fotos de documentos como a CNH. — Foto: Detran/MS
O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado em processos que discutem o mesmo tema em instâncias inferiores.
Voto do relator
Barroso afirmou que impedir o uso dos trajes era uma “medida exagerada e desnecessária”. Além disso, sustentou que “compromete a liberdade religiosa de uma pessoa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública”.
“Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito”, pontuou.
“Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, durante sessão do tribunal — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Mudança na regra pelo governo
No começo de abril, o governo federal alterou a resolução questionada no Supremo e passou a permitir o uso de trajes religiosos nas fotos.
Pessoas com doenças ou tratamento médico que levem à queda do cabelo também podem usar peças para cobrir parte do rosto e a cabeça.
A norma firmada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, determina que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis.
Entenda o processo
Os ministros começaram a analisar o caso em fevereiro deste ano. A discussão foi sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa.
As limitações ao uso destes objetos estavam, até então, previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito. Esta foi a regra que acabou alterada na semana passada.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
Fonte: G1